Foi publicado no DOU do último dia 6, o decreto 10.225/20 que institui o comitê gestor e regulamenta a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, além de estabelecer normas relativas à notificação compulsória de violência autoprovocada.
Formado por representantes dos ministérios da Saúde, da Educação, da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o comitê será um órgão de assessoramento, destinado a implementar a política de prevenção à automutilação e suicídio, conforme previsto na lei 13.819/19. Também tem por objetivo promover o fortalecimento de estratégias permanentes de educação e saúde.
Além disso, o decreto prevê a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde e instituições de ensino públicas e privadas, dos casos de automutilação e tentativas de suicídio, às autoridades de saúde pública no prazo de até 24 horas após o atendimento.
Fonte: Migalhas
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